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Comitê de Investimento

Competências

Decreto n° 423/2020 - Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto à destinação da aplicação dos recursos previdenciários, para auxiliar o Conselho Curador na execução da política de investimentos.

§ 1º As decisões referente a destinação da aplicação dos recursos previdenciários deverão ser registradas em atas e arquivadas junto a demais decisões emitidas pelo Conselho Curador.

§ 2º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

Responsáveis

Eva Marques de Oliveira

Laire Deys de Lima

José Dourado de Azevedo