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Competências

Lei n° 1005/2011 - Título Único - Seção III - Capítulo III

§3º - Além da representação legal o Superintendente será responsável:

I - ordenação das despesas em conjunto com o Diretor Financeiro;

II - regulamentação administrativa do IPAFC;

III - contratação dos serviços indispensáveis ao funcionamento do IPAFC;

IV - orientação, controle e supervisão dos serviços prestados no IPAFC;

V - concessão dos benefícios previdenciários aqui previstos;

VI - decidir em primeira instância nos processos administrativos que tramitarem junto ao IPAFC;

VII - pela alocação das aplicações dos recursos do IPAFC, obedecendo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Previdência na política de investimentos anual;

VIII - seleção das instituições financeiras prestadoras de serviços relativos à alocação das aplicações financeira, bem como o controle e fiscalização das mesmas;

IX - controle do cadastro;

X - operacionalização e tramitação dos processos de concessão de benefícios;

XI - orientação dos segurados;

XII - emissão de certidão de tempo de contribuição para seus segurados;

XIII - controle, gestão e regulamentação, com apoio da Assessoria Jurídica, do serviço de Perícia do IPAFC;