Decreto n° 423/2020 - Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto à destinação da aplicação dos recursos previdenciários, para auxiliar o Conselho Curador na execução da política de investimentos.
§ 1º As decisões referente a destinação da aplicação dos recursos previdenciários deverão ser registradas em atas e arquivadas junto a demais decisões emitidas pelo Conselho Curador.
§ 2º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.
Responsáveis
Eva Marques de Oliveira
Laire Deys de Lima
José Dourado de Azevedo