ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Conselho Previdenciário

Competências

Lei n° 1005/2011 - Título Único - Capítulo V - Seção I -  Art. 32. Compete ao CMP:

I – elaborar a proposta orçamentária do Fundo;

II – deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária do

Fundo;

III – decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, elaborar o Regimento Interno, que será homologado pelo Prefeito Municipal, e eleger seu presidente;

IV – fiscalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a correta base de

cálculo e a aplicação das alíquotas;

V – analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos do Fundo quanto à forma, ao

prazo e à natureza dos investimentos;

VI – expedir instruções necessárias à devolução de parcelas de benefícios indevidamente recebidos;

VII – propor a alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o art.17

desta Lei, com vistas a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo, com base nas

avaliações atuariais;

VIII – elaborar, aprovar e publicar a Política de Investimentos do Fundo para o próximo exercício fiscal;

IX – garantir pleno acesso das informações referentes à gestão do Regime aos segurados e dependentes;

X – divulgar no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico do Município ou na imprensa oficial, todas as decisões do Conselho;

XI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS,

nas matérias de sua competência;

XII - deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo.

XIII – fiscalizar a administração financeira e contábil do Fundo, podendo, para tal fim, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação;

XIV – dar parecer sobre balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais;

XV – proceder à verificação de caixa, quando entender oportuno;

XVI – atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho de

Administração e pelo Prefeito Municipal;

XVII – examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do Fundo, opinando a respeito; e

XVIII – comunicar por escrito ao Conselho de Administração as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades.

Departamentos

Representantes do Executivo

Decreto n 662/2021 - Art. 1º Ficam por força deste Decreto nomeados como Membros do Conselho Municipal de Previdência - CMP de Campo Alegre de Goiás, a partir desta data, os...

Representantes do Legislativo

Decreto n 662/2021 - Art. 1º Ficam por força deste Decreto nomeados como Membros do Conselho Municipal de Previdência - CMP de Campo Alegre de Goiás, a partir desta data, os...

Representantes dos Segurados Ativos e Inativos

Decreto n 662/2021 - Art. 1º Ficam por força deste Decreto nomeados como Membros do Conselho Municipal de Previdência - CMP de Campo Alegre de Goiás, a partir desta data, os...