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Sobre o IPAFC

A Criação do IPAFC

A lei n° 037-441, de 27 de Outubro de 1993 Cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Funcionários do Município de Campo Alegre de Goiás-GO – IPAFC. com personalidade jurídica de direito público e finalidade previdenciária, com autonomia definida nos termos desta Lei, com sede nesta Cidade, vinculado diretamente ao Prefeito Municipal.

O que é Previdência Social?

A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Como Funciona os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS?

Os Regimes Próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Este regime só vale para o servidor que ocupa um cargo efetivo ou função pública que seja estável pela CR/1988, os demais são obrigatoriamente assegurados do INSS.

Quais os benefícios assegurados pelo RPPS?

Hoje os RPPS asseguram os benefícios de Aposentadorias e Pensões.

Quem são os beneficiários do RPPS?

São beneficiários do RPPS os segurados e seus dependentes. Lei n° 1005/2011 – Capítulo II – Seção I Art. 4º – São segurados do RPPS:
I – o servidor público titular de cargo efetivo dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas; e
II – os aposentados nos cargos efetivos citados no inciso I.
§ 2º – O segurado aposentado que exerça ou exerça cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo vincula-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social- RGPS.

Quem são os dependentes do segurado do RPPS?

Lei n° 1005/2011 – Capítulo II – Seção II Art. 8º – São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido;
II – os pais; ou
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido.